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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei7.315 de 24/05/1985

    Art. 16 - Apurada, em inquérito administrativo, nos termos do art. 41, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a responsabilidade de ex-administradores, por dano ao Erário, assim entendidos, inclusive, os prejuízos decorrentes dos atos que tenham concorrido para aplicação de recursos públicos, o Ministro da Fazenda poderá declarar o perdimento dos bens dos responsáveis, para ressarcimento da União.

  • Lei12.856 de 02/09/2013

    Art. 1º - Ficam transformados em 800 (oitocentos) cargos de Analista Ambiental e 200 (duzentos) cargos de Analista Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, o quantitativo de 2.535 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, relacionados no Anexo desta Lei.

  • Lei9.619 de 02/04/1998

    Art. 2º - Efetivada a aquisição do controle acionário, na forma prevista no artigo anterior, a CEAL, a CEPISA, a CERON e a ELETROACRE serão incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, cabendo à ELETROBRÁS implementar as medidas de saneamento econômico-financeiro e administrativo que se fizerem necessárias para a privatização dessas empresas, segundo as normas da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

  • Lei7.612 de 09/07/1987

    Art. 1º, §3º - Findo o prazo a que alude este artigo, o escrivão fará os autos conclusos ao Juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • Lei11.196 de 21/11/2005

    Art. 113, §3º - Após a aprovação do Ministro de Estado da Fazenda e publicação no Diário Oficial da União, a súmula terá efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal e, no âmbito do processo administrativo, aos contribuintes.

    • Lei6.368 de 21/10/1976

      Lei de Entorpecentes

      Art. 29, §1º - Verificada a recuperação, será esta comunicada ao juiz que, após comprovação por perícia oficial, e ouvido o Ministério Público, determinará o encerramento do processo.

      • Lei13.344 de 06/10/2016

        Tráfico de pessoas

        Art. 8º - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de tráfico de pessoas, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) .

        • Lei27 de 07/01/1892

          Capítulo 2 - DO PROCESSO, DA ACCUSAÇÃO E DA SENTENÇA...