“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei404 de 24/09/1948
Art. 9º, Parágrafo Único - Vencida a dívida, a execução obedecerá, no que fôr aplicável, ao processo expedido de que trata a Lei nº 492, de 30 de agôsto de 1937 (arts. 22 a 30).
- Lei4.132 de 10/09/1962
Art. 5º - No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.
- Lei9.719 de 27/11/1998
Art. 12 - O processo de autuação e imposição das multas prevista nesta Lei obedecerá ao disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho ou na legislação previdenciária, conforme o caso.
- Lei11.898 de 08/01/2009
Art. 26, §2º - Excetuam-se da isenção prevista no caput deste artigo as armas e munições, o fumo, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e os produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvos os classificados nas posições 3303 a 3307 da NCM, se destinados, exclusivamente, a consumo interno nas áreas de livre comércio referidas no caput deste artigo ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico e observada a preponderância de que trata o § 1º deste artigo.
- Lei14.791 de 29/12/2023
Art. 90, §13 - A localização física de que trata o inciso I do caput do art. 5º independerá da localização geográfica da entidade privada signatária do instrumento administrativo.
- Lei7.957 de 20/12/1989
Art. 3º, III - pelo aproveitamento de servidores cujos processos de redistribuição estiverem em tramitação até a entrada em vigor desta Lei.
- Lei5.010 de 30/05/1966
Lei de Organização da Justiça Federal
Art. 7º - Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.
- Lei9.367 de 16/12/1996
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o processo de implementação da isonomia de vencimentos dos servidores do Poder Executivo com os dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União.