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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei10.741 de 01/10/2003

    Estatuto do Idoso

    Art. 71, §1º - O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    • Lei5.291 de 31/05/1967

      Art. 2º, I, b - os antigos Contadores e Oficiais Administrativos que, lotados na Divisão do Impôsto de Renda, foram aposentados, ex vi do art. 201 do Decreto-Lei 1.713, de 28 de outubro de 1939, ou do art. 178, item III, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 , anteriormente à Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.

    • Lei12.153 de 22/12/2009

      Art. 25 - Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais.

      • Lei13.860 de 18/07/2019

        Art. 2º, Parágrafo Único - O tempo de cura do queijo feito a partir de leite cru é definido com base no processo tecnológico de produção de cada variedade de queijo, de acordo com suas características.

      • Lei10.260 de 12/07/2001

        Art. 5-a, §1-c, III - aos estudantes que tenham sido qualificados como beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e que não tenham condenação judicial por fraude em âmbito administrativo à concessão do benefício. (Incluído pela Lei nº 14.375, de 2022)...

      • Lei6.927 de 07/07/1981

        Art. 21 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

      • Lei13.080 de 02/01/2015

        Art. 136, I - as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal ;...

      • Lei10.206 de 23/03/2001

        Art. 1º, §2º - O pagamento do AFRMM incidente sobre o transporte de mercadoria importada submetida a regime aduaneiro especial ou atípico fica suspenso até a data do registro da correspondente declaração de importação em caráter definitivo ou do seu retorno ao exterior no mesmo estado ou após ter sido submetida a processo de industrialização.