JurisHand AI Logo
|

lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei15.070 de 23/12/2024

    Art. 6º - O registro de bioinsumo poderá ser realizado por procedimento administrativo simplificado quando já existir produto similar registrado no País, conforme definido na regulamentação desta Lei.

  • Lei4.155 de 28/11/1962

    Art. 1º, §2º - Reconhecido o direito creditório, será feito o pagamento da restituição, encaminhando-se o processo, para êsse fim, à autoridade que deve ordenar o pagamento.

  • Lei8.212 de 24/07/1991

    Plano de custeio

    Art. 69, §6º - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a suspensão a que se refere o § 4º deste artigo, sem que o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador apresente recurso administrativo aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados, o benefício será cessado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)...

    • seguridade social
    • previdência social
    • assistência social
  • Lei12.094 de 19/11/2009

    Art. 25 - Ficam transformados no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 50 (cinquenta) cargos vagos de nível intermediário de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, da Carreira de Suporte à Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária, criados pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 , em 50 (cinquenta) cargos de nível intermediário de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo.

  • Lei5.025 de 10/06/1966

    Art. 76 - Caso a infração ou irregularidade na exportação seja verificada no pôrto de destino e por qualquer meio, o processo para a imposição das penalidades previstas nesta lei será iniciado e instaurado com base nos elementos relacionados com o desembarque das mercadorias no exterior.

  • Lei14.688 de 20/09/2023

    Alterações no Código Penal Militar

    Art. 229, §2º - Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima." (NR) " Estupro Art. 232 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    • Lei1.802 de 05/01/1953

      Art. 9º, Parágrafo Único - A concessão do registro do novo partido, uma vez passada em julgado, porá imediatamente têrmo a qualquer processo ou pena com fundamento neste artigo.

    • Lei14.939 de 30/07/2024

      Art. 1º - O § 6º do art. 1.003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.003 (...) § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico."(NR)...