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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei8.011 de 04/04/1990

    Art. 2º - A Caixa Econômica Federal presidirá o processo licitatório, que será concluído no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação da medida provisória que deu origem a esta lei.

  • Lei8.397 de 06/01/1992

    Lei da Medida Cautelar Fiscal

    Art. 14 - Os autos do procedimento cautelar fiscal serão apensados aos do processo de execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    • Lei11.211 de 19/12/2005

      Art. 7º, IV - couro ao cromo é a pele animal submetida ao processo de curtimento por compostos de cromo;...

    • Lei13.123 de 20/05/2015

      Art. 27, §7º - O regulamento disporá sobre o processo administrativo próprio para aplicação das sanções de que trata esta Lei, assegurado o direito a ampla defesa e a contraditório.

    • Lei1.163 de 22/07/1950

      Art. 5º, l - apresentar anualmente ao Ministro da Viação e Obras Públicas, para ser encaminhado ao Presidente da República, um relatório circunstanciado da gestão administrativa e os resultados da exploração da Estrada no ano anterior.

    • Lei8.398 de 07/01/1992

      Art. 4º, III - o título do Capítulo VI : "Da Contribuição do Produtor Rural e do Pescador."...

      • Lei10.792 de 01/12/2003

        Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 185 O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do Processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. § 1º O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Inexistindo a segurança, o interrogatório será feito nos ...

        • Lei5.908 de 20/08/1973

          Art. 2º - A Empresa tem por objetivo dar apoio técnico e administrativo aos órgãos do Poder Executivo que tenham atribuições de formular, orientar, coordenar e executar a política nacional dos transportes, bem como promover, executar e coordenar atividades de estudos e pesquisas necessárias ao planejamento de transportes no País, competindo-lhe:...