“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 11-a, X, a - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo administrativo disciplinar, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...
- Lei6.316 de 17/12/1975
Art. 17, §1º - Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição das penalidades obedecerá à gradação deste artigo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de julgamento das infrações.
- Lei4.375 de 17/08/1964
Lei do Serviço Militar
Art. 11, §3º - A responsabilidade de instalação e manutenção das J.S.M., em qualquer caso, é da alçada do Município Administrativo.
- Lei4.117 de 27/08/1962
Código Brasileiro de Telecomunicações
Art. 17, Parágrafo Único - É vedada a substituição dos membros do Conselho no decurso do mandato, salvo por justa causa verificada mediante inquérito administrativo, sob pena de nulidade das decisões tomadas com o voto do substituto.
- Lei4.723 de 09/07/1965
Art. 2º, §3º - O Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará os enquadramentos decorrentes da execução desta Lei, devendo, para êste fim, obter do Conselho Nacional de Pesquisas os competentes esclarecimentos sôbre os cargos de nível superior, da Administração direta e das autarquias federais, cuja atividade principal seja a de pesquisa científica, pura ou aplicada.
- Lei9.992 de 24/07/2000
Art. 2º - Será constituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor com a finalidade de definir diretrizes gerais e plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, o qual será composto pelos seguintes membros:...
- Lei8.711 de 28/09/1993
Art. 1º, Parágrafo Único - Fica incorporado ao Centro Federal de Educação Tecnológica de que trata este artigo o Centro de Educação Tecnológica da Bahia - CENTEC, criado pela Lei nº 6.344, de 6 de julho de 1976 , inclusive seu acervo patrimonial, instalações físicas, recursos financeiros e orçamentários, e o seu pessoal docente e técnico-administrativo.
- Lei12.990 de 09/06/2014
Art. 2º, Parágrafo Único - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.