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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei9.759 de 17/12/1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA.

  • Lei8.671 de 06/07/1993

    Art. 3º - São criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Trabalho, cem cargos da Categoria de Técnico da Carreira de Apoio Técnico Administrativo do Ministério Público da União - MPU, em conformidade com a Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 , a serem providos por concurso público.

  • Lei4.119 de 27/08/1962

    Art. 8º - Por proposta e a critério do Conselho Técnico-Administrativo (C.T.A.) e com aprovação do Conselho Universitário da Universidade, poderão os alunos, nos vários cursos de que trata esta lei, ser dispensados das disciplinas em que tiverem sido aprovados em cursos superiores, anteriormente realizados, cursos êsses oficiais ou devidamente reconhecidos.

  • Lei15.083 de 02/01/2025

    Art. 1º, XX - executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social. (...)" (NR) "Art. 14-A . A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei poderá contratar, para fins de sua implementação, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, pelo período de 4 (quatro) anos após a sua constituição.

  • Lei10.212 de 23/03/2001

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º "(...) "Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo compreendem o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Defensoria Pública da União." (AC)...

  • Lei14.232 de 28/10/2021

    Art. 4º, §2º, VIII - quantidade de processos julgados, prazos de julgamento e sentenças proferidas;...

  • Lei196 de 18/01/1936

    Art. 24, §4º - Dentro em trinta dias, depois de emittido o parecer pela Commissão competente a Camara decretará, ou não a accusação ordenado, em caso affirmativo a remessa de todas as peças ao Presidente do Tribunal Especial, para o devido processo e julgamento.

  • Lei2.271 de 22/07/1954

    Art. 4º - Aplica-se ao Supremo Tribunal Federal o rito do processo do mandado de segurança, de cuja decisão caberá embargos caso não haja unanimidade.