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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei12.714 de 14/09/2012

    Art. 4º, §1º, I - ao magistrado responsável pela investigação criminal, processo penal ou execução da pena ou cumprimento da medida de segurança;...

    • Lei2.664 de 03/12/1955

      Art. 1º - As ações decorrentes de atos administrativos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais serão pleiteadas no Juízo da Fazenda Pública do Distrito Federal, nêles oficiando representante do Ministério Público.

    • Lei13.254 de 13/01/2016

      Lei da Repatriação de Recursos

      Art. 6º, §8º - A opção pelo RERCT e o pagamento do imposto na forma do caput importam confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, configuram confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348 , 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , e condicionam o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.

      • Lei13.284 de 10/05/2016

        Art. 27, II - erros ou equívocos dos adquirentes no processo de compra de ingressos;...

      • Lei4.150 de 21/11/1962

        Art. 3º - Através do Departamento Administrativo do Serviço Público, do Instituto de Resseguros do Brasil e outros órgãos centralizados ou autárquicos da administração federal se incrementará, em acôrdo com a "ABNT", o uso de rótulos, selos, letreiros, sinetes e certificados demonstrativos da observância das normas técnicas chamadas "marcas de conformidade".

      • Lei7.493 de 17/06/1986

        Art. 6º, §2º - A coligação terá denominação própria, sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos Partidos Políticos no que se refere ao processo eleitoral.

      • Lei11.124 de 16/06/2005

        Art. 23, III - isenção ou redução de impostos municipais, distritais, estaduais ou federais, incidentes sobre o empreendimento, no processo construtivo, condicionado à prévia autorização legal;...

      • Lei9.096 de 19/09/1995

        Lei de Organização Partidária

        Art. 9º, §3º - Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.