“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei14.460 de 25/10/2022
Art. 5º - Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da ANPD estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.
- Lei6.474 de 30/11/1977
Art. 2º - Serão extintos, a partir da classe inicial, à medida que se forem vagando e feitas as progressões, vinte e quatro cargos da Categoria de Agente Administrativo e trinta e cinco da Categoria de Datilógrafo, do Grupo - Serviço Auxiliar, STF-SA-800, do Quadro Permanente da Secretaria.
- Lei2.643 de 11/11/1955
Art. 3º, §1º - Mediante concurso de título da especialidade prestado perante o Departamento Administrativo do Serviço Público, ou por prova de habilitação, organizada pelo Tribunal, o cargo da classe M dessa carreira será provido por funcionários do quadro de sua Secretaria, que já venham exercendo a atividade de taquígrafo.
- Lei4.363 de 17/07/1964
Art. 3º - O pessoal docente técnico e administrativo da Escola, que fôr admitido mediante contratos, reger-se-á pela Legislação do Trabalho até que o Poder Executivo tome a iniciativa de propor a criação dos respectivos cargos e êstes sejam incluídos por lei nos quadros da Universidade do Ceará.
- Lei1.779 de 22/12/1952
Art. 5º, §1º - Os lavradores de café, membros da Junta Administrativa, serão eleitos pelos cafeicultores, segundo o processo eleitoral que fôr estabelecido pelo Poder Executivo em regulamento que deverá ser expedido dentro de 120 dias contados da vigência desta lei.
- Lei5.836 de 05/12/1972
Art. 13, V - a remessa do processo ao Superior Tribunal Militar:...
- Lei8.480 de 07/11/1992
Art. 4º - Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 8.636, de 1993)...
- Lei14.982 de 20/09/2024
Art. 1º, §1º - É afastada a vedação contida no parágrafo único do art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), no que for contrário ao disposto nesta Lei, e preservados os atos administrativos praticados.