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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei418 de 10/01/1969

    Art. 6º - As infrações de natureza administrativa serão apuradas mediante processo fiscal, ao qual se aplicarão as normas pertinentes ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados, inclusive quanto aos direitos e vantagens dos denunciantes e dos autores do procedimento fiscal.

  • Decreto-Lei822 de 05/09/1969

    Art. 1º - Independe de garantia de instância a interposição de recurso no processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais.

  • Decreto-Lei2.163 de 19/09/1984

    Art. 10 - O § 2º do artigo 22 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.687, de 18 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 (...) 2º O exame do processo ou outro expediente administrativo, a inscrição da dívida, a extração da certidão e, se for o caso, sua remessa ao competente órgão do Ministério Público, federal ou estadual, deverão ser feitos no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data do recebimento do processo ou expediente, pela Procuradoria, sob pena de responsabilidade de quem de...

  • Decreto-Lei369 de 19/12/1968

    Art. 7º - As informações prestadas para fins censitários, ressalvadas as que se destinarem a registros cadastrais, terão caráter sigiloso, serão usadas somente para fins estatísticos, não serão objeto de certidão, nem servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial.

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 4º - A ratificação será precedida de processo administrativo, através do qual o INCRA examinará:...

  • Decreto-Lei2.049 de 01/08/1983

    Art. 12, III - processo administrativo e de consulta;...

  • Decreto-Lei1.967 de 23/11/1982

    Art. 21 - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento ex officio .

  • Decreto-Lei1.968 de 23/11/1982

    Art. 6º - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento ex officio.