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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei4.513 de 01/12/1964

    Art. 13, a - administrar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor com observância do plano de estrutura administrativa, aprovada pelo Conselho Nacional;...

  • Lei8.150 de 28/12/1990

    Art. 1º - Os recursos recolhidos pelas empresas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à conta do salário-educação, destinados ao programa de concessão de bolsas de estudo, poderão ser aplicados em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil.

  • Lei6.733 de 04/12/1979

    Art. 1º - Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.

  • Lei6.804 de 07/07/1980

    Art. 15 - Cabe ao Governador do Território Federal, em última instância, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento do processo; julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.

  • Lei5.538 de 22/11/1968

    Art. 14 - Os Auditores sòmente perderão o cargo em virtude de processo administrativo, e nas hipóteses do artigos 6º e 7º, ressalvada o disposto no art. 246 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aplicando-se-lhes o disposto no artigo 10.

  • Lei5.508 de 11/10/1968

    Art. 8º, §1º, e - custeio e investimento em em programas relativos ao aproveitamento, conservação e defesa de recursos naturais no Nordeste, bem como em atividades de apoio técnico e administrativo às pesquisas e programas relacionados com as finalidades do FURENE. (Incluída pelo Decreto Lei nº 1.267, de 1973)...

  • Lei14.073 de 14/10/2020

    Art. 7º, §2º - Ato do Poder Executivo poderá autorizar a destinação de percentuais adicionais dos recursos mencionados no caput às finalidades referidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, os quais serão computados como gasto administrativo, para o efeito de apuração do limite máximo permitido para essa modalidade de aplicação dos recursos.

  • Lei4.190 de 17/12/1962

    Art. 6º - Compete à Junta Administrativa da Caixa de Amortização fixar todos os detalhes de ordem técnica, não compreendidos nos arts. 2º, § 1º do art. 3º e § 1º do art. 5º desta Lei.