“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei14.273 de 23/12/2021
Art. 26, III - em processo de devolução ou desativação.
- Lei14.019 de 02/07/2020
Art. 3º, §2º - O disposto no § 1º deste artigo será regulamentado por decreto ou por ato administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação prevista no caput e pelo recolhimento da multa prevista no § 1º deste artigo. Promulgação partes vetadas...
- Lei7.732 de 14/02/1989
Art. 4º - A União sucederá às autarquias e fundações extintas em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Nacional.
- Lei125 de 24/10/1935
Art. 1º, §2º - O Govêrno relacionará imediatamente os serventuários constantes desta Lei, com os respectivos vencimentos, funções e tempo de serviço e enviará esta relação, para os efeitos dêste artigo, aos Ministros de Estado, ao Departamento Administrativo do Serviço Público e aos Governadores dos Territórios.
- Lei3.693 de 18/12/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 84.130,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros), destinado a indenizar o oficial administrativo Fernando Guaraná de Menezes, por acidente no exercício de suas funções.
- Lei13.475 de 28/08/2017
Art. 77, Parágrafo Único - O processo de multas administrativas será regido pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .
- Lei9.296 de 24/07/1996
Lei da Escuta Telefônica
Art. 8º, Parágrafo Único - A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1º) ou na conclusão do Processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407 , 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
- Lei4.594 de 29/12/1964
Art. 26 - O processo para cominação das penalidades previstas nesta Lei reger-se-á, no que for aplicável, pela legislação vigente e pelas normas disciplinadoras complementares editadas pelo CNSP. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...