Lei3.848 de 18/12/1960Art. 10 - Fica redigido da seguinte maneira o art. 5º da lei nº 3.463, de 20 de novembro de 1958 : Para nomeação do pessoal administrativo e de auxiliares de ensino necessários ao funcionamento normal das novas unidades universitárias, ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério de Educação e Cultura os seguintes cargos: para a Universidade do Paraná - 8 assistentes padrão "K"; 2 Bibliotecários - Auxiliar, padrão "E"; 4 datilógrafos padrão "E"; 4 Inspetor de alunos padrão "E"; 20 Instrutor padrão "I"; 8 Laboratorista, padrão "E"; 1 Oficial administrativo, padrão "I"; 4 serventes, padrão "A"; para a Fac...