“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 2º, §4º - A celebração de acordo de leniência não se sujeita à aprovação do CADE, competindo-lhe, no entanto, quando do julgamento do processo administrativo, verificado o cumprimento do acordo:...
- Lei1.441 de 24/09/1951
Art. 6º, Parágrafo Único - O processo administrativo a que se refere o citado Estatuto será o estabelecido no Regimento Interno.
- Lei7.644 de 18/12/1987
Mãe social
Art. 5º, IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;...
- Lei14.066 de 30/09/2020
Art. 4º, §3º - A autoridade competente que tiver conhecimento de infração administrativa é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
- Lei5.548 de 02/12/1968
Seção - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NCr$ Gabinete do Prefeito (...) 1.690.492,00 Departamento de Turismo e Recreação (...) 3.310.588,00 Procuradoria-Geral (...) 1.306.209,00 Secretaria do Govêrno (...) 1.973.923,00 Região Administrativa I - Brasília (...) 880.648,00 Região Administrativa II - Gama (...) 775.948,00 Região Administrativa III - Taguatinga (...) 919.148,00 Região Administrativa IV - Braslândia (...) 647.848,00 Região Administrativa V - Sobradinho (...) 832.648,00 Região Administrativa VI - Planaltina (...) 634.648,00 Região Administrativa VII - Paranoá (...) 300.000,00 Região Administrativa VIII - Ja...
- Lei11.804 de 05/11/2008
Lei de Alimentos Gravídicos
Art. 11 - Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºˢ 5.478, de 25 de julho de 1968 , e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Lei13.655 de 25/04/2018
Art. 1º, §2º - (VETADO)." " Art. 27 A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
- Lei13.853 de 08/07/2019
Art. 2º, §5º - Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor." "Art. 55-E Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.