“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei Complementar166 de 08/04/2019
Art. 2º, §7º - Os gestores não se sujeitam à legislação aplicável às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive quanto às disposições sobre processo administrativo sancionador, regime de administração especial temporária, intervenção e liquidação extrajudicial.
- Lei Complementar129 de 08/01/2009
Art. 5º, II - Conselho Administrativo da RIDE;...
- Lei Complementar139 de 10/11/2011
Art. 1º, §11 - A baixa referida no § 10 não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados do titular impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pela empresa ou por seu titular.
- Lei Complementar112 de 19/09/2001
Art. 2º, Parágrafo Único - As atribuições e a composição do Conselho Administrativo de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados do Piauí, do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.
- Lei Complementar5 de 05/04/1970
Art. 1º, I, h - os que, por ato de subversão ou de improbidade na Administração Pública, Direta ou Indireta, ou na particular, tenham sido condenados à destituição de cargo, função ou emprego, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhes haja assegurado ampla defesa;...
- Lei Complementar109 de 29/05/2001
Art. 66 - As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, na forma do regulamento, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 . (Regulamento)...
- Lei Complementar213 de 15/01/2025
Art. 108, §3º, IV - afetar severamente a finalidade e a continuidade das atividades ou das operações no âmbito Do Sistema Nacional de Seguros Privados, Do Sistema Nacional de Capitalização ou Do mercado de previdência complementar aberta." (NR) "Seção II Do Rito Do Processo Administrativo Sancionador Art. 118 O Processo Administrativo sancionador será instaurado nos casos em que se verificarem indícios da ocorrência de infração prevista neste Capítulo ou nas demais normas legais e regulamentares cujo cumprimento seja fiscalizado pela Susep. § 1º O Processo Administr...
- Lei Complementar125 de 03/01/2007
Art. 14, §1º, VIII - fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;...