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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei10.881 de 09/06/2004

    Art. 8º, §1º - A rescisão será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da entidade, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

  • Lei9.703 de 17/11/1998

    Art. 1º, §3º - Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:...

    • Lei12.833 de 20/06/2013

      Art. 16 - O art. 48 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 48. (...) Parágrafo único. São prerrogativas do Conselheiro integrante do Conselho administrativo de Recursos Fiscais - CARF: I - somente ser responsabilizado civilmente, em processo judicial ou administrativo, em razão de decisões proferidas em julgamento de processo no âmbito do CARF, quando proceder comprovadamente com dolo ou fraude no exercício de suas funções; e II - (VETADO)." (NR)...

    • Lei106 de 23/10/1935

      Art. 10, §3º - O corretor .só podera exercer este direitor deste estar sendo processado administrativo ou judicialmente os funcionaes.

    • Lei7.689 de 15/12/1988

      CSLL

      Art. 6º, Parágrafo Único - Aplicam-se à contribuição social, no que couber, as disposições da legislação do imposto de renda referente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo.

      • Lei12.260 de 21/06/2010

        Art. 10 - Ao processo administrativo disposto nesta Lei aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .

      • Lei9.732 de 11/12/1998

        Art. 3º, §3º - A exclusão de ofício dar-se-á mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo.

        • Lei5.534 de 14/11/1968

          Art. 1º, Parágrafo Único - As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.