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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.279 de 05/07/1973

    Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , modificado pelos Decretos-leis número 1.091, de 12 de março de 1970 , e 1.221, de 15 de maio de 1972 , passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , a União destinará: I - 8% (oito por cento) para a Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário Il - 7% (sete por cento) para constituição do Fundo de Pesquisa de Petróleo, administrado pela Petróleo Bra...

  • Decreto-Lei374 de 20/12/1968

    Art. 1º - O artigo primeiro da Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir através da Secretaria de Saúde, mediante Financiamento pela Siemens Aktiengesellscischaft - WWMED - Erlangen da Alemanha Ocidental, equipamento hospitalar no valor de DM 1.575.976,00 (hum milhão quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis marcos alemães) equivalentes a NCr$1.274.491,79 (hum milhão duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinados, consoante o...

  • Decreto-Lei833 de 08/09/1969

    Art. 1º - O artigo 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Poderá ser concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados às matérias-primas e aos produtos de sua transformação, utilizados, pelas indústrias petroquímicas na execução de projetos aprovados pelos órgãos governamentais responsáveis pela política de desenvolvimento do setor petroquímico, mediante prévia recomendação dos órgãos federais da política de produção ou de preços. Parágrafo único. A isenção de que trata êste artigo será concedida pelo Ministro da Fazenda que ouvirá: a) o Co...

  • Decreto-Lei639 de 20/08/1938

    Art. 1º, r - incluindo-se, após o art. 70, os seguintes artigos, alterada a numeração dos subseqüentes: "Art. 71 Antes da decisão final do processo de expulsão por motivo de infração desta lei e seu regulamento, quando não haja prejuizo para a ordem pública, a segurança nacional, ou a estrutura das instituições, poderá a autoridade, a pedido do acusado, convertê-la em multa de um conto de réis (1:000$000) e repatriamento. Art. 72 Os estrangeiros que desembarcarem sob condição, e não comparecerem ao Serviço de Registo de Estrangeiros para cumprimento das formalidades exigidas, dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas, contado do desembaraço...

  • Decreto-Lei9.720 de 03/09/1946

    Art. 1º - O art. 7º do Decreto-lei nº 5.185, de 12 de janeiro de 1943, que modificou a redação do mesmo artigo do Decreto-lei nº 4.451, de 9 de julho de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação : " Art. 7º O Banco de Crédito da Borracha S.A. poderá operar em todos os ramos de atividades bancárias no território nacional e prestará, além disso, assistência financeira aos produtores e a pessoas físicas ou jurídicas que se dedicarem à extração e comércio de borracha e quaisquer outros produtos nativos, bem como incentivará o desenvolvimento de qualquer ramo da indústria de artefatos de borracha, no país, em bases que serão ...

  • Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946

    Art. 2º - Para, prestar exame de habilitação, o candidato requererá inscrição à repartição de trânsito, juntando o seguintes documentos ou comprovações: 1, carteira de identidade, expedida pelas repartições públicas, institutos ou gabinetes de identificação a elas subordinadas, ou pelos serviços de identificação dos Ministros da Guerra, Marinha ou Aeronáutica, do Departamento Nacional do Trabalho; ou ainda, documento expressamente reconhecido na legislação federal como prova de identidade; 2, fôlha corrida, ou atestado de bons antecedentes, passado pela repartição competente, reconhecida a firma do atestante; 3, certidão de i...

  • Decreto-Lei1.735 de 20/12/1979

    Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública de...

  • Decreto-Lei657 de 27/06/1969

    Art. 1º - Os artigos 8º e seus §§ 9º, 10 e seu parágrafo único, e 11, da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de cinco (5) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente pelo Vice-Reitor e pelo Professor decano da Universidade. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em assuntos de educação, administração ou economia estranhas aos quadros da Universi...