“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei10.267 de 28/08/2001
Art. 1º - O art. 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 3º A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1º e 2º, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. § 4º Dos títulos de domínio dest...
- Lei13.446 de 25/05/2017
Art. 1º - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério: I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei; II - ...
- Lei2.974 de 26/11/1956
Art. 2º - Fica acrescentada às penalidades da observação 11ª da tabela "A" a seguinte letra d, passando a letra c a ter a seguinte redação: "c - importância igual ao valor do impôsto devido, não inferior a Cr$ 2.500,00 - os que deixarem de fazer a comunicação de que trata a observação 4ª. "d - as multas imponíveis por falta de pagamento de impôsto, assim também considerada a saída de mercadoria sem existência de saldo de impôsto, serão as de que trata o art. 188 das normas gerais". DÉCIMA OITAVA As notas à alínea X passam a ser as seguintes: 1ª Os produtos desta alínea pagarão o impôsto com base no preço de importação, ou do pri...
- Lei7.602 de 19/05/1987
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho: CZ$1.000 11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 90.000 1...
- Lei6.392 de 09/12/1976
Art. 1º - Os artigos 37, 41, 44, 45, 89, 90, 91, 93 e 99 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 37 O Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. § 1º Equipara-se à saída a transmis...
- Lei10.176 de 11/01/2001
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de informática deverão aplicar, anualmente, no mínimo cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados na forma desta Lei, e...
- Lei13.654 de 23/04/2018
Art. 2º - A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: " Art. 2º-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. § 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as instituições financeiras poderão utilizar-se de qual...
- Lei12.959 de 19/03/2014
Art. 1º - A Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. O vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural é a bebida elaborada de acordo com as características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura desenvolvida por aquele que atenda às condições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, observados os requisitos e limites estabelecidos nesta Lei. § 1º O vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve ser elaborado com o mínimo de 70% (setenta por cento)...