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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei14.311 de 09/03/2022

    Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. § 1º A empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicíli...

  • Lei8.849 de 28/01/1994

    Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de investimentos de renda variável. Parágrafo único. Sujeitam-se à tributação pelo imposto de renda, nos te...

  • Lei11.741 de 16/07/2008

    Art. 2º - O Capítulo II do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido da Seção IV-A, denominada "Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio", e dos seguintes arts. 36-A, 36-B, 36-C e 36-D: "Seção IV-A Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Art. 36-A Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão...

  • Lei12.433 de 29/06/2011

    Art. 1º - Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 126 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - d...

  • Lei14.199 de 02/09/2021

    Art. 2º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 76 como § 1º: "Art. 68-A . A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos." "Art. 69 (...) § 7º Para fins do disposto no caput deste artigo, o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abrangidos os benefícios administrados pelo INSS, observado o disposto no § 8º deste...

  • Lei8.420 de 08/05/1992

    Art. 2º - Acrescentem-se os seguintes artigos, que passarão a ter os números 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47, com a seguinte redação: "Art. 41 . Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros mistéres ou ramos de negócios. Art. 42 Observadas as disposições constantes do artigo anterior, é facultado ao representante contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação. § 1 º Na hipótese deste artigo, o pagamento das comissões a representante comercial contratado dependerá da liquidação da conta de comissão dev...

  • Lei8.207 de 11/07/1991

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: a poligonal tem seu início no Marco M-0, que fica a 10,30m do ponto de apoio do lado jusante da parede do Açude Público Estevam Marinho, em uma berma ali existente, com rumo NE 1º30'E; deste, faz-se um ângulo interno à direita de 165º00'D e rumo de N14º30'E, mede-se 38,00m até o Marco M-1; deste, faz-se um ângulo interno à esquerda de 257º30'E e rumo de N62º45'W, mede-se 7,00m até o Marco M-2; deste, faz-se um ângulo interno à esquerda de 189º30'E e rumo de N72º15'W, mede-se 9,60m até o M...

  • Lei14.023 de 08/07/2020

    Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J: "Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. § 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manut...