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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei9.876 de 26/11/1999

    Art. 1º, h - a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;" "(...)" "§ 6º Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações." "Art. 13 O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas au...

    • Lei7.616 de 04/09/1987

      Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II , e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho:...

    • Lei2.919 de 31/12/1914

      Art. 1º, i - idem, idem de castor, lebre e semelhantes ou de qualquer tecido de seda ou simplesmente com mescla de seda, $300. Para senhoras e meninas: preço até 10$, $300; idem de mais de 10$ até 50$, 1$000; de preço superior a 50$, 2$000; (Mantidas as demais taxas do decreto nº 5.890 ) (...) (...) 2.000:000$000 27. Discos para gramophones ou instrumentos semelhantes: Simples: até 0 m ,20 de diametro, cada um $050; de mais de 0 m ,20 até 0 m ,30, cada um $100; de mais de 0 m ,30 até 0 m ,40, cada um $300; de mais

    • Lei11.232 de 22/12/2005

      Art. 4º - O Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-I, 475-J, 475-L, 475-M, 475-N, 475-O, 475-P, 475-Q e 475-R, compondo o Capítulo X - "do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA": "LIVRO I (...) TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO X do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Art. 475-I O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. § 1º É definitiva a execução da sentença trans...

    • Lei5.941 de 22/11/1973

      Lei Fleury

      Art. 1º - Os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á, dando os motivos do seu convencimento. § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados, recomenda-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para sua captura. § 2º Se o réu for primário e de bons antecedentes, poderá o juiz deixar de decretar-lhe a prisã...

      • Lei14.750 de 12/12/2023

        Art. 2º, §2º, IV - atualizado a cada 2 (dois) anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas." (NR) "Art. 8º (...) V-A - realizar, em articulação com a União e os Estados, o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto; V-B - produzir, em articulação com a União e os Estados, alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, inclusive por meio de sirenes e mensagens via telefonia celular, para cientificar a população e orientá-la sobre padrões comportamentais a serem observado...

      • Lei10.690 de 16/06/2003

        Art. 2º - A vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , alterada pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, é prorrogada até 31 de dezembro de 2006, com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de

      • Lei4.517 de 02/12/1964

        Art. 2º - O caput dos arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 295 de 2 de dezembro de 193 8, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 Vinte e quatro horas depois de se verificar a ausência de alguma praça (cadete, sargento graduado ou soldado), o comandante da respectiva subunidade apresentará uma parte circunstanciada a qual encaminhada imediatamente ao comandante do corpo ou chefia do estabelecimento ou repartição, dará lugar à designação, feita em boletim de dois oficiais de patente para assistirem ao inventário dos o...