“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei7.346 de 22/07/1985
Art. 2º - O caput e o parágrafo único do art. 87, o caput e o § 1º do art. 89, o art. 91, o caput e a alínea a do parágrafo único do art. 92, o art. 93, o caput do art. 94, o inciso I do parágrafo único do art. 96, o art. 99, o parágrafo único do art. 100, o art. 101, o art. 102, o § 5º do art. 119, a alínea f do art. 132 e o § 1º do art. 141 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 87 - São deveres do advogado e do provisionado: (...) Parágrafo único - Aos estagiários aplica-se o dispos...
- Lei14.183 de 14/07/2021
Art. 2º - A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - (VETADO); (...) § 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)." (NR) "Art. 2º (...) Parágrafo único . Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º desta Lei, o prazo de que trata o caput deste artigo fi...
- Lei14.296 de 04/01/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - (...) d-A) graduação de praças - destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força; (...) f) subespecialização - destinado à habilitação do pessoal selecionado para o desempenho de atividades em setores restritos do Comando da Marinha, que exijam competências e habilitações peculiares, complementares àquelas conferidas pela especialização; g) aperfeiçoamento - destinado à habilitação, por meio da atualização e da ampliação de conhecimento técnico, para a execução de ...
- Lei13.913 de 25/11/2019
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º(...) III - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. III-A. - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faix...
- Lei14.547 de 13/04/2023
Art. 1º - A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 78 Até o ano-calendário de 2024, as parcelas de que trata o art. 77 desta Lei poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, pelo menos, uma das seguintes situações: (...)"(NR) "Art. 87 (...) § 10 . Até o ano-calendário de 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% (nove por cento), a t...
- Lei14.408 de 12/07/2022
Art. 1º - A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) k) as concessionárias e permissionárias poderão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente, desde que mantenham sob seu controle a regra legal de limitação de publicidade comercial e a qualidade do conteúdo da programação produzido por terceiro para que atenda ao disposto na alínea "d" deste caput, além de responsabilizarem-se perante o poder conceden...
- Lei15.090 de 07/01/2025
Art. 2º, Parágrafo Único - Não integra o Parque Nacional da Serra do Itajaí, ficando, portanto, excluída do polígono descrito no caput deste artigo, a área definida pelo seguinte memorial descritivo, em coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, zona 22S e Meridiano Central 51º 7: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0A de c.p.a. E 683171,7724 e N 7009197,7486; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1A de c.p.a. E 682889,6552 e N 7009172,1471, ponto 2A de c.p.a. E 682607,6493 e N 7008875,6405, ponto 3A de c.p.a. E 682556,9524 e N 7008271,7670, ponto 4A de c.p.a. E 682411,6507 e N 7008037,4651, ponto 5A de c.p.a. E 6815...
- Lei8.542 de 23/12/1992
Art. 8º - O art. 40 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . O depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho fica limitado a Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nos casos de interposição de recurso ordinário, e de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), em se tratando de recurso de revista, embargos infringentes e recursos extraordinários, sendo devido a cada novo recurso interposto no decorrer do processo. § 1º Em se tratando de condenação imposta em ação rescisória, o depósito recursal terá, como limite máximo, qualquer que seja o recurso, o ...