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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei14.714 de 30/10/2023

    Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização, ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; prevenção e controle de erosão marítima, erosão fluvial de Municípios da Zona Costeira e inundação costeira; sistema viário e d...

  • Lei5.707 de 27/09/1971

    Art. 1º - O caput do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 5.591, de 16 de julho de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atendendo às necessidades do serviço, poderá instituir, no período dede julho de 1970 a 31 de dezembro de 1971, regime especial de trabalho para os servidores que participarem diretamente das atividades do VIII Recenseamento Geral do Brasil." "Art. 3º O pagamento da gratificação especial censitária cessará automàticamente com a concl...

  • LeiLei de 28 de Julho de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos D ECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010. Renova a concessão outorgada à Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007378/2003, DE...

  • Lei14.660 de 23/08/2023

    Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. (...) § 3º A aquisição dos gêneros alimentícios de q...

  • Lei12.461 de 26/07/2011

    DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes Alexandre Rocha Santos Padilha...

  • Lei13.805 de 10/01/2019

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º É vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. § 1º A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. § 2º (Revogado). § 3...

    • Lei3.653 de 04/11/1959

      Art. 1º - O art. 221 ( caput ) do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) , alterado pela Lei nº 1.907, de 17 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação: "Art. 221 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores e Deputados Federais, os Ministros de Estado, os Governadores de Estado e Territórios, os Secretários de Estado, os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os Deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os Ministros e Juízes dos Tri...

      • Lei8.657 de 21/05/1993

        Art. 1º - O art. 27 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 27 (...) § 1º A reversão prevista no caput deste artigo não se operará caso o imóvel esteja hipotecado a instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao respectivo projeto público. § 2º Se a instituição financeira pretende a imediata satisfação do seu crédito hipotecário em razão de inadimplência do irrigante devedor, deverá ela notificar a entidade alienante, trinta dias antes de promover a execução forçada. § 3º A entidade alienante notifica...