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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei12.814 de 16/05/2013

    Art. 9º, Parágrafo Único - O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7º desta Lei, passa a vigorar a partir dede janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.

  • Lei13.481 de 18/09/2017

    Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação : " Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim e Vaza-Barris, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, e poderá instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação. (...)" (NR)...

  • Lei11.689 de 09/06/2008

    Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II do PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA do TRIBUNAL do JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimen...

    • Lei8.352 de 28/12/1991

      Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As disponibilidades financeiras do FAT poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, e em depósitos especiais, remunerados e disponíveis para imediata movimentação, nas instituições financeiras oficiais federais de que trata o art. 15 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. § 1º Parcela das disponibilidades financeiras do FAT constitui a reserva mínima de liquidez, destinada a garantir, em tempo hábil, os recursos nec...

    • Lei13.644 de 04/04/2018

      Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados sessenta minutos ininterruptos, assim distribuídos: vinte e cinco minutos para o Poder Executivo, cinco minutos para o Poder Judiciário, dez minutos para o Senado Federal e vinte minutos para a Câmara dos Deputados;...

    • Lei8.873 de 26/04/1994

      Art. 1º - Os arts. 9º, 11 e 13 da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Conselho Federal de Administração compor-se-á de brasileiros natos ou naturalizados, que satisfaçam as exigências desta lei, e será constituído por tantos membros efetivos e respectivos suplentes quantos forem os Conselhos Regionais, eleitos em escrutínio secreto e por maioria simples de votos nas respectivas regiões. (...) Art. 11 Os Conselhos Regionais de Administração com até doze mil administradores inscritos, em gozo de seus direitos profissionais, s...

    • Lei14.001 de 22/05/2020

      Art. 1º - A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 98 (...) § 4º O disposto no inciso I do § 2º não se aplica à recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição." (NR) "Art. 99 (...) IV - a concessão de vantagens e aumentos de remuneração de civis, de militares e de seus pensionistas, de membros de Poderes e a criação de cargos e funções e os provimentos de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2020, cujos ...

    • Lei14.757 de 19/12/2023

      Art. 4º - A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 9º (VETADO)." (NR) § 9º Os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade. (Promulgação partes vetadas) "Art. 20 (...) § 2º A vedação de que trata o inciso I do caput deste artigo, quando o exercício do cargo, emprego ou função pública for compatível com a explo...