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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei9.848 de 26/10/1999

    Art. 2º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, observado o disposto nesta Lei, subvenções econômicas a produtores rurais, sob a forma de: I - equalização de preços de produtos agropecuários ou vegetais de origem extrativa; II - equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros de operações de crédito rural. Parágrafo único. Considera-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os rebates nos saldos devedore...

  • Lei7.804 de 18/07/1989

    Art. 1º, VII - o art. 10 passa a vigorar na forma seguinte: "Art. 10 A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. (...) § 4º. Compete ao Instituto Brasile...

  • Lei10.194 de 14/02/2001

    Art. 3º - O art. 11 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990 , introduzido pelo art. 2º da Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, alterando-se o atual parágrafo único para § 1º e dando-se nova redação ao seu caput: "Art. 11 (...) § 1º Os recursos a que se refere este artigo, que terão como objetivo primordial apoiar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas por meio de projetos e programas que visem ao seu aperfeiçoamento técnico, racionalização, modernização, capacitação gerencial, bem como facilitar o acesso ao crédito, à capit...

    • Lei12.776 de 28/12/2012

      Art. 3º - O art. 16 da Lei nº 10.356, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é devida a Gratificação de Desempenho, em percentual fixado em até 80% (oitenta por cento), calculada conforme Avaliação de Desempenho Profissional apurada em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelo servidor, do cumprimento de critérios de desempenho profissional mensuráveis e do implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União. § 1º O ato referido neste artigo f...

    • Lei8.748 de 09/12/1993

      Art. 2º, §2º - Até que sejam instaladas as delegacias de que trata o caput deste artigo, o julgamento nele referido continuará sendo de competência dos Delegados da Receita Federal.

      • Lei11.307 de 19/05/2006

        Art. 1º, I - no caso de microempresas: a) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 5º desta Lei: 1. 0% (zero por cento), relativo ao IRPJ; 2. 0,3% (três décimos por cento), relativos à CSLL; 3. 0,9% (nove décimos por cento), relativos à Cofins; 4. 0% (zero por cento), relativo ao PIS/Pasep; 5. 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento), relativos às contribuições de que trata a alínea f do § 1º do art. 3º desta Lei; b) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea b do inciso I d...

      • Lei14.439 de 24/08/2022

        Art. 3º - O Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (LOA) e fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à renúncia, observado o limite estabelecido na lei orçamentária anual e no ato previsto no art. 13-A da Lei nº 11.43...

      • Lei13.844 de 18/06/2019

        Lei de Organização da Administração Federal

        Art. 74, §2º - Para os ocupantes de FCPE de nível 4 ou superior, o valor mensal do auxílio moradia a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e os arts. 60-A , 60-B , 60-C , 60-D e 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , será calculado com base na remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível." (NR)...

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