“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei15.112 de 17/03/2025
Art. 2º - O art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13: "Art. 50 (...) § 13. As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado ...
- Lei13.102 de 26/02/2015
Art. 1º - A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83 (...) § 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública. (...)" (NR) "Art. 88 Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial." (NR)...
- Lei7.923 de 12/12/1989
Art. 5º, Parágrafo Único - A gratificação de atividade técnico-administrativa e a gratificação pelo desempenho de atividades de apoio passam a ser devidas aos servidores contratados para exercerem empregos permanentes do órgão a que se refere a Lei nº 4.341, de 1964 , mediante a incorporação aos respectivos salários das aludidas gratificações, nos valores vigentes em outubro de 1989 e calculados nos termos do art. 2º da Lei nº 7.407, de 19 de novembro de 1985 e do art. 2º, caput, e parágrafo único, alínea b, in fine, do Decreto-lei nº 2.365, de 1987.
- Lei13.274 de 26/04/2016
Art. 1º - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). (NR)" "Art. 3º (...) III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero; (...) § 7º Os requisitos dispostos no caput deste artigo, bem como aqueles definidos em regulamentos do Poder Executivo, relativos à situação econômica ou financeira dos beneficiários do PMCMV deverã...
- Lei13.149 de 21/07/2015
Art. 4º - A Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º -A: " Art. 1º -A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural contratado no ano de 2014, na forma estabelecida no ato específico de que trata o art. 1º desta Lei, devendo a obrigação assumida em decorrência desta subvenção ser integralmente liquidada no exercício financeiro de 2015. Parágrafo único. Aplicam-se as demais disposições desta Lei à subvenção estabelecida no caput deste artigo."...
- Lei10.853 de 31/03/2004
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 10.429, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003 e 2004 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas r...
- Lei7.347 de 24/07/1985
Lei da Ação Civil Pública
Art. 13, §2º - Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigênc...
- lei da ação civil pública
- Lei15.184 de 04/08/2025
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: "Art. 12 (...) § 6º Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei." (NR)...