JurisHand AI Logo

Lei nº 15.184 de 4 de Agosto de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: "Art. 12 (...) § 6º Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luciana Barbosa de Oliveira Santos Luiz Paulo Teixeira Ferreira Márcio Luiz França Gomes Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.