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Artigo 1º da Lei nº 15.184 de 4 de Agosto de 2025

Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo.

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Art. 1º

O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: "Art. 12 (...) § 6º Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei." (NR)