“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei14.325 de 12/04/2022
Art. 1º - A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 47-A: "Art. 47-A Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos: I - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fu...
- Lei14.811 de 12/01/2024
Bullying e Cyberbullying no Código Penal
Art. 7º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º); XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV); XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput , incisos I a V, e § 1º, inciso II). Parágrafo único. (...) VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069,...
- bullying, violência digital
- Lei9.822 de 23/08/1999
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 1.593, de 1977 , fica acrescido dos arts. 1º-A e 6º-A, com a seguinte redação: " Art. 1º-A. Na hipótese de inoperância do contador automático da quantidade produzida de que trata o § 2º do art. 1º deste Decreto-Lei, a produção por ele controlada será imediatamente interrompida. § 1º O contribuinte deverá comunicar à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre seu domicílio fiscal, no prazo de vinte e quatro horas, a interrupção da produção de que trata o caput . § 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplica...
- Lei8.410 de 27/03/1992
Art. 1º - Os arts. 1º caput, 2º e 3º, caput da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Presidência da República, é constituída, essencialmente, pela Secretaria de Governo, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. (...) Art. 2º A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa e na supervisão das Secretarias da Presidência da República, tem a seguinte est...
- Lei13.713 de 24/08/2018
Art. 1º - A Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - o contratado seja: a) cooperativa de transportadores autônomos de cargas instituída na forma prevista na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 ; b) associação de transportadores autônomos de cargas constituída nos termos previstos nos arts. 53 a 61 da Lei...
- Lei11.324 de 19/07/2006
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) VII - até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. (...) § 3º A dedução de que trata o inciso VII do caput deste artigo: I - está limitada: a) a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração; II - aplica-se somente a...
- Lei9.527 de 10/12/1997
Art. 1º, §2º - A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses." "Seção VI Da Licença para Capacitação Art. 87 Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis." "Art. 91 A critério da Administ...
- Lei8.046 de 15/06/1990
Art. 1º, I, e - uma área de terra situada na localidade denominada "Maniçoba", medindo 116.528,00m2 (cento e dezesseis mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), confrontando com a Escola Superior de Agricultura de Lavras, com Sebastião Leite, Ival de Souza Arantes e Sebastião Carlos de Oliveira; outra área, situada na localidade denominada "Pasto Fechado", medindo 18.438,00m2 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), confrontando com Júlio Fonseca de Azevedo, José Matiolli, e com a Subestação Experimental de Lavras; e outra área de terra de cerrado e ...