“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei10.028 de 19/10/2000
Lei dos Crimes Fiscais
Art. 2º - O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 , passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo e artigos: "CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC) * "Contratação de operação de crédito" (AC) " Art. 359-A . Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC) "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC) "I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei...
- Lei10.772 de 21/11/2003
Art. 5º - São criados nos quadros respectivos da 3ª Região 10 (dez) cargos de Juiz Federal Substituto e os cargos administrativos e funções comissionadas incluídos nos Anexos III e XIII, destinados à implantação de 10 (dez) Varas desdobradas por efeito da aplicação do art. 28 , caput, segunda parte, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, cuja instalação se dará gradativamente, na forma da lei, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal.
- Lei12.269 de 21/06/2010
Art. 3º, §1º - (...) I - aos servidores integrantes da carreira de que trata o inciso I do caput do art. 102 desta Lei, a título de parcela complementar de subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na Carreira por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos e das Carreiras ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes do Anexo XX desta Lei; e (...)" (NR) "Art. 128 (...) IV - exercício dos cargos...
- Lei10.964 de 28/10/2004
Art. 4º, §2º - As pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo que tenham sido excluídas do SIMPLES exclusivamente em decorrência do disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, poderão solicitar o retorno ao sistema, com efeitos retroativos à data de opção desta, nos termos, prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal - SRF, desde que não se enquadrem nas demais hipóteses de vedação previstas na legislação. (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004)...
- Lei14.400 de 08/07/2022
Art. 2º - O caput do art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 2022, a partir de 1º de março de 2020, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes, na sua integralidade, os repasses dos valores financeiros contratualizados. (...)" (NR)...
- Lei13.159 de 10/08/2015
Art. 1º, §2º - (VETADO). (...) § 5º Conforme ato do Poder Executivo e projeto aprovado nas condições e pelo prazo nele fixados e desde que destinados às atividades de que tratam os incisos I a III do caput do art. 2º desta Lei, poderá também ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação - II incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais ( software ), para incorporação ao seu ativo imobilizado, e matéria-prima e insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do Padis. (...)" (NR) "Art. 4º (VETADO): (...)...
- Lei13.980 de 11/03/2020
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 2º (...) VI - a realização, segundo avaliação do médico assistente, de ultrassonografia mamária a mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e, de forma complementar ao exame previsto no inciso III do caput , a mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. (...)" (NR)...
- Lei7.958 de 20/12/1989
Art. 1º - O caput do art. 137 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 A aprovação das matérias previstas nos incisos I, II, IV, V e VII do art. 136 desta Lei dá ao acionista dissidente direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações (art. 45), se o reclamar à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Ata da Assembléia Geral."...