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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.962 de 01/10/1982

    Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo 1º, serão observadas as disposições constantes dos Decretos-leis nº 1.820 de 11 de dezembro de 1980, Anexos VI e VII e 1.858 de 16 de fevereiro de 1981, Anexos I e II .

  • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

    Art. 12 - Nenhuma empresa, instituto ou serviço criado ou mantido pela União, pelos Estados ou Municípios, poderá ter funcionários, empregados ou operários filiados, ostensiva ou clandestinamente, a partido, centro, agremiação ou junta de existência proibida em lei, ou que tiverem cometido, ha menos de 10 anos, qualquer dos atos definidos como crime nesta lei, sob pena de demissão dos diretores ou administradores responsáveis ou, si estes forem funcionários públicos, de afastamento do cargo e de exoneração, nos termos do art. 9º.

  • Decreto-Lei2.264 de 12/03/1985

    Art. 2º - No processo de alienação serão observadas as normas estabelecidas no Titulo XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

  • Decreto-Lei857 de 12/11/1938

    O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal: Considerando que nos processos ns. 18.480, de 27 de setembro de 1937, 18.884, de 4 de novembro de 1935 e 14.532, de 11 de julho de 1938, da Secretaria de Estado da Guerra, o Supremo Tribunal Militar prestou parecer unânime, aprovado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial de 28 de outubro findo, opinando no sentido de ser Hemetério Clautildes de Carvalho considerado promovido a operário de 1ª...

  • Decreto-Lei629 de 16/06/1969

    Art. 1º - A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) das dotações consignadas, ou que vierem a ser consignadas, nos Orçamentos da União, do Estado de Minas Gerais, ou de outras entidades públicas, federais ou estaduais, em favor da Universidade Rural de Minas Gerais, com essa denominação ou com a de Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, bem como em favor da Universidade Federal de Viçosa".

  • Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945

    Art. 1º - Fica extinta a Comissão Reorganizadora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários criada pelo Decreto-lei nº 3.502, de 14 de agôsto de 1941, cessando o período de administração provisória do instituto e restabelecida a competência plena do seu Presidente e do Conselho Fiscal.

  • Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979

    máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos a serem incorporados ao ativo fixo de empresas, para implantação de projetos considerados prioritários, nas áreas da SUDENE e SUDAM, que visem primordialmente à utilização de matérias-primas nacionais. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá estabelecer termos, limites e condições, para a concessão das isenções e reduções de que trata o item IV deste artigo. Art . 3º - Fica atribuída ao Ministro da Indústria e do Comércio a competência prevista no caput do artigo 13 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 , com a redação dada pelo artigo 9º do Decreto...

  • Decreto-Lei1.409 de 11/07/1975

    Art. 2º - A alíquota aplicável é de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o preço fixado para a venda do produto ao Instituto do Açúcar e do Álcool.