“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei595 de 27/05/1969
Altera denominação do Anexo II do Orçamento Geral da República para 1969, constante da Lei 5.546, de 29 de novembro de 1968. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei684 de 15/07/1969
Art. 1º - O artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho Deliberativo é integrado pelo Superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas; um de cada Estado, da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei número 5.365, de 1 de dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do Desenvolvimento do
- Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979
Art. 4º - O caput e o § 2º do artigo 22 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, mantidos os demais parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encamin...
- Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946
Art. 15 - A bravura, em caso de guerra internacional, constitui tambem motivo de promoção, nas mesmas condições do artigo 6º e seus parágrafos , e do § 1º e § 2º do artigo 7º, tudo do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 .
- Decreto-Lei9.272 de 22/05/1946
Art. 1º - Mediante a indenização prevista na cláusula 17ª do Convênio dos Estados Cafeeiros, de 15 de Março de 1945, aprovado pelo Decreto-lei número 7.623, de 11 de Junho do mesmo ano , fica o Presidente do Departamento Nacional do Café autorizado a dispensar empregados da referida autarquia.
- Decreto-Lei1.365 de 29/11/1974
Art. 8º - A aplicação do disposto neste Decreto-lei não prejudicará a mudança, na época própria, de uma para outra faixa gradual de vencimento ou, se for o caso, a percepção do vencimento do nível, dentro da respectiva classe, do servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma determinada pelo parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Decreto-Lei2.221 de 07/01/1985
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.146, de 02 de julho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei1.758 de 03/01/1980
Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal são reajustados em:...