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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    Art. 1º - É permitido ao funcionário público efetivo da União, dos Estados, dos Municípios e da Prefeitura do Distrito Federal, servir, mediante autorização expressa do Presidente da República, ou dos respectivos governos quando não se tratar de funcionário da União, na Companhia Siderúrgica Nacional, na Companhia Vale do Rio Doce S. A. „ na Companhia Nacional de Álcalis. no Banco do Brasil S. A., no Banco de Crédito da Borracha, no Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A., no Instituto de Resseguros do Brasil e em Fundações instituídas em virtude de...

  • Decreto-Lei2.016 de 03/03/1983

    Art. 1º - Os artigos 20, " caput ", 21 e 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 O comércio e a primeira aquisição de pedras preciosas, semipreciosas, carbonados, metais nobres e demais substâncias minerais, em bruto, cuja extração se faça pelo regime de matricula definido no artigo 9º do Código de Mineração, somente poderão ser exercidos, e a título precário, por pessoas jurídicas autorizadas pelo Ministério da Fazenda." "Art. 21 . Aplicar-se-ão as seguintes multas, calculadas sobre o valor comercial das substância...

  • Decreto-Lei929 de 10/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei69 de 21/11/1966

    Os cargos de Criptólogo, nível 18, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, são incluídos na carreira de Oficial de Chancelaria do mesmo Quadro de Pessoal.

  • Decreto-Lei1.277 de 14/06/1973

    Art. 3º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do novo capital da Companhia Vale do Rio Doce S.A. Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda fará subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações que não forem tomadas pelos demais acionistas e terceiros de modo a garantir a integralização total do novo capital da citada Companhia.

  • Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940

    Art. 34, I - Dar início à lavra dentro do prazo de um ano, contado do decreto de autorização, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo;...

  • Decreto-Lei2.083 de 22/12/1983

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

  • Decreto-Lei1.857 de 10/02/1981

    Art. 2º - São prorrogados, até 31 de dezembro de 1982, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 ; 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , vigentes por força do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.775, de 12 de março de 1980 , mantidas as demais disposições e alterações posteriores introduzidas pelo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduaneira.