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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.379 de 16/12/1974

    Art. 10 - A aplicação do disposto neste Decreto-lei não prejudicará a mudança, na época própria, de uma para outra faixa gradual de vencimento, ou, se for o caso, a percepção do vencimento do nível, dentro da respectiva classe, do servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma determinada pelo parágrafo único do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

  • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

    Art. 12, §4º - É lícito ao contribuinte, liquidar a Contribuição de Melhoria com títulos da dívida pública, emitidos especialmente para financiamento da obra pela qual foi lançado; neste caso, o pagamento será feito pelo valor nominal do título, se o preço do mercado fôr inferior.

    • Decreto-Lei582 de 15/05/1969

      Art. 12 - Os artigos 37 e 38 e seus parágrafos, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária: I - O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA); Il - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais; III - as Comissões Agrárias. Art. 38 O IBRA será dirigido por um Presidente nomeado pelo Presidente da República. § 1º O Presidente do IBRA terá a remuneração correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem os Mini...

    • Decreto-Lei184 de 21/02/1967

      Art. 2º - A despesa decorrente do disposto no artigo anterior, bem como os vencimentos do cargo de Secretário Geral do Conselho Federal de Cultura, símbolo 2-C, criado pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, correrão à conta de crédito especial aberto.

    • Decreto-Lei103 de 13/01/1967

      Art. 3º - Ficam os Ministros da Fazenda e da Indústria e do Comércio autorizados a promover as medidas necessárias à alienação do patrimônio da Fábrica Nacional de Motores S.A. ou das ações de propriedade do Tesouro Nacional, representativas do capital social dessa Emprêsa, submetendo os respectivos contratos finais à aprovação do Presidente da República.

    • Decreto-Lei369 de 19/12/1968

      Art. 7º, Parágrafo Único - A disposição final dêste artigo não impedirá que a informação sirva de comprovante para aplicação de penalidade pela transgressão ao disposto neste Decreto-lei, nos têrmos do § 2º do art. 2º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967.

    • Decreto-Lei2.057 de 23/08/1983

      Art. 1º - A letra a do § 1º do artigo 65 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 65(...) §1º(...) a) multa no valor de 5.000 ORTN (cinco mil obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) para embarcações de até 300 (trezentas) toneladas de arqueação, acrescida de igual valor, para cada parcela de 100 (cem) toneladas de arqueação ou fração excedentes, para embarcações de arqueação superior a ...

    • Decreto-Lei361 de 17/12/1968

      Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados: NCr$ 5.09.00 - MINISTÉRIO do INTERIOR 5.09.03 - Território Federal de Rondônia 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 273.1.1525 - Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição 86.688,04...