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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei421 de 11/05/1938

    Art. 11 - Se, depois de concedida a autorização de funcionamento, ou o reconhecimento se verificar que não são atendidas uma ou mais das exigências do art. 4º, ou a exigência da parte final do art. 9º desta lei, far-se-á a cassação de uma ou do outro. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.076, de 1940)...

  • Decreto-Lei473 de 19/02/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei2.139 de 28/06/1984

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.083, de 22 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

  • Decreto-Lei555 de 25/04/1969

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivo parágrafos: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do lmpôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, a União destinará: I - 8% (oito por cento) para aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A, vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes; II - 12% (doze por cento) para aumento do capital

  • Decreto-Lei1.333 de 07/06/1974

    Art. 4º - As escalas de vencimentos dos Grupos de Categorias Funcionais, da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, aprovados pelas Leis nºs 6.003 e 6.004, de 19 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com os valores constantes do Anexo.

  • Decreto-Lei1.251 de 21/12/1972

    Art. 1º - A partir dede janeiro de 1973, ficará reduzido de 24% (vinte e quatro por cento) o valor das contribuições previstas no art. 3º do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967.

  • Decreto-Lei6.246 de 05/02/1944

    Art. 4º - Nos casos de isenção, nos têrmos do art. 5 do Decreto-lei número 4.048, de 2 de janeiro, de 1942, e do art. 5 do Decreto-lei nº 4.936, de 7 de novembro de 1942 , cumprirá ao estabelecimento isento a obrigação de recolher um quinto da contribuição a que estaria sujeito, para despesas de caráter geral e de orientação e inspeção escolar. (Vigência) (Vide Lei nº 6.297, de 1975)...

  • Decreto-Lei817 de 05/09/1969

    OS Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decretam :...