JurisHand AI Logo
|

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei Complementar64 de 18/05/1990

    Lei de Inelegibilidade

    Art. 1º, I, e - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ( Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; ( Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 3. contra o meio a...

    • Lei Complementar25 de 02/07/1975

      Art. 1º, Parágrafo Único - Na falta de fixação do subsidio a que se refere o caput deste artigo, poderá a Câmara Municipal eleita fixá-lo para a mesma Legislatura, observados os critérios e limites estabelecidos nesta Lei, retroagindo a vigência do ato à data do início da Legislatura. (Incluído pela Lei Complementar nº 38, de 1979)...

    • Lei Complementar196 de 24/08/2022

      Art. 1º, §2º, II - confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito e administradas por conselho de administração e por diretoria executiva." (NR) "Art. 7º (...) § 1º Não configura distribuição de benefício às quotas-partes o oferecimento ou a distribuição de bonificações, de prêmios ou de outras vantagens, de maneira isonômica, em campanhas promocionais de captação de novos associados ou de aumento do capital social pelo quadro de associados, desde que se vincule ao efetivo aumento do capital

    • Lei Complementar102 de 11/07/2000

      Art. 1º - A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)" "Parágrafo único. (...)" "IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."(NR) "Art. 11 (...)" "III - (...)" "c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;" (AC) * "(...)" "§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, trat...

    • Lei Complementar26 de 11/09/1975

      PASEP

      Art. 4º, §5º - Os saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes de que tratam o caput e o § 1º deste artigo ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores, observado o disposto nos §§ 4º e 4º-A deste artigo, independentemente de solicitação. (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)...

      • Lei Complementar162 de 06/04/2018

        Art. 1º, §2º - Poderão ser parcelados na forma do caput deste artigo os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

        • Lei Complementar135 de 04/06/2010

          Lei da Ficha Limpa

          Art. 2º - A Lei Complementar nº 64, de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transi...

          • Lei Complementar115 de 26/12/2002

            Art. 1º - O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31 Nos exercícios financeiros de 2003 a 2006, a União entregará mensalmente recursos aos Estados e seus Municípios, obedecidos os montantes, os critérios, os prazos e as demais condições fixadas no Anexo desta Lei Complementar. § 1º do montante de recursos que couber a cada Estado, a União entregará, diretamente: (...) § 2º Para atender ao disposto no caput , os recursos do Tesouro Nacional serão provenientes: (...) § 3º A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Ane...