“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 6º, §5º - O apoio à distribuição de produções audiovisuais nacionais referido no inciso IV do caput deste artigo deve restringir-se a empresas produtoras brasileiras independentes, conforme definição da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, e a empresas distribuidoras que sejam constituídas sob as leis brasileiras, tenham administração no País, tenham 70% (setenta por cento) do capital total e votante de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e não sejam controladoras, controladas ou coligadas a programadoras, empacotado...
- Lei Complementar121 de 09/02/2006
Art. 2º, §3º - Todos os órgãos integrantes do Sistema ficam obrigados a fornecer informações relativas a roubo e furto de veículos e cargas, com vistas em constituir banco de dados do sistema de informações previsto no inciso VIII do caput deste artigo.
- Lei Complementar13 de 11/10/1972
Art. 3º - A redução ou isenção do empréstimo compulsório poderá ser permitida, em lei ordinária, objetivando o desenvolvimento de regiões ou zonas de baixa renda per capita em relação a renda nacional. (Vide Lei nº 5.824, de 1972)...
- Lei Complementar75 de 20/05/1993
Lei de Organização do Ministério Público Federal
Art. 212, §2º - Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antigüidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.
- Lei Complementar79 de 07/01/1994
Art. 3-a, §1º - Os percentuais a que se referem os incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão auferidos excluindo as despesas de custeio e de investimento do Depen. (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)...
- Lei Complementar63 de 11/01/1990
Art. 9º, §1º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o estabelecimento oficial de crédito será, em qualquer hipótese, proibido de receber as remessas e os depósitos mencionados nos art. 4º desta Lei Complementar, por determinação do Banco Central do Brasil, a requerimento do Município.
- Lei Complementar140 de 08/12/2011
Art. 1º - Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III , VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal , para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
- Lei Complementar159 de 19/05/2017
Art. 11, §5º - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda definirá o limite para a concessão de garantia aplicável à contratação das operações de crédito de que trata o § 1º deste artigo, respeitados os limites definidos pelo Senado Federal nos termos do inciso VIII do caput do art. 52 da Constituição Federal .