Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei7.317 de 28/05/1985

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , em favor da Justiça do Trabalho.

  • Lei11.838 de 27/11/2008

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

  • Lei12.151 de 21/12/2009

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:...

  • Lei12.942 de 27/12/2013

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:...

  • Lei8.566 de 29/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação, constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.069 de 15/12/2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei11.396 de 15/12/2006

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:...

  • Lei1.695 de 07/10/1952

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, à conta da Verba 1 - I - 04 - 06 do Anexo nº 23 do Orçamento de 1952, o crédito suplementar de Cr$72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa resultante do preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei.