Art. 4º, I - proibição de distribuição de lucros ou quaisquer outras vantagens financeiras aos seus administradores e empregados, em função da renda da CODEASA;...
Art. 2º - O Ministério do Exército poderá prestar serviços técnicos especializados a órgãos da Administração Federal, empregando integrantes de seus Quadros em extinção.
Art. 6º - A integração de que tratam os artigos 4º e 5º será feita em emprego compatível com as atribuições do cargo ou emprego ocupado pelo servidor optante.
Art. 3º, §6º, II - não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física doempregado;...
Art. 58, Parágrafo Único - As penas estatuídas neste artigo são agravadas de um terço, quando o crime for praticado por funcionário ou empregadodo órgão de assistência ao índio.
Art. 8º, Parágrafo Único - As importâncias correspondentes às gratificações e diárias de que trata êste artigo em nenhuma hipótese serão incorporadas ao salário do empregado.