Art. 49, Parágrafo Único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os limites às cessões de que trata este artigo e sobre as regras de ressarcimento à origem no caso de o empregado optar pela remuneração do emprego permanente.
Art. 1º, §1º, I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou doempregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;...
Art. 6º, I - a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;...