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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei6.903 de 30/04/1981

    Art. 5º, III - o tempo de serviço relativo à filiação à Previdência Social Urbana, na condição de segurado-empregador, facultativo, empregado doméstico ou trabalhador autônomo, só será computado quando tenham sido recolhidas, nas épocas próprias, as contribuições previdenciárias correspondentes aos respectivos períodos de atividade.

  • Lei5.962 de 10/12/1973

    Art. 7º, §3º - Não poderá a empresa industrial distribuir energia elétrica quando venha a deter toda a potência instalada da usina, exceto nos casos do consumo doméstico de seus empregados em vilas operárias construídas em terrenos pertencentes à empresa industrial, quando a concessionária local não se dispuser a efetuar o fornecimento.

  • Lei5.619 de 03/11/1970

    Art. 45, §2º - O policial militar com dependentes amparados por êste artigo terá ainda direito ao transporte de um empregado doméstico.

  • Lei9.617 de 02/04/1998

    Art. 3º - Em função da extinção da Companhia ficam rescindidos nesta data todos os contratos de trabalho dos seus empregados, devendo o Administrador providenciar o pronto pagamento aos empregados dos direitos decorrentes da relação de emprego extinta.

  • Lei1.316 de 20/01/1951

    Art. 217, e - em segunda classe, para as demais praças e para o empregado doméstico do oficial.

  • Lei9.250 de 26/12/1995

    Art. 12, VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)...

    • Lei7.787 de 30/06/1989

      Art. 6º - A contribuição do empregador é de 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    • Lei6.649 de 16/05/1979

      Art. 8º - O empregador pode ( VETADO ) dar por findo o contrato de locação com o empregado, quando houver rescisão do contrato de trabalho e o prédio locado se destinar moradia de empregado.