“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei6.903 de 30/04/1981
Art. 5º, III - o tempo de serviço relativo à filiação à Previdência Social Urbana, na condição de segurado-empregador, facultativo, empregado doméstico ou trabalhador autônomo, só será computado quando tenham sido recolhidas, nas épocas próprias, as contribuições previdenciárias correspondentes aos respectivos períodos de atividade.
- Lei5.962 de 10/12/1973
Art. 7º, §3º - Não poderá a empresa industrial distribuir energia elétrica quando venha a deter toda a potência instalada da usina, exceto nos casos do consumo doméstico de seus empregados em vilas operárias construídas em terrenos pertencentes à empresa industrial, quando a concessionária local não se dispuser a efetuar o fornecimento.
- Lei5.619 de 03/11/1970
Art. 45, §2º - O policial militar com dependentes amparados por êste artigo terá ainda direito ao transporte de um empregado doméstico.
- Lei9.617 de 02/04/1998
Art. 3º - Em função da extinção da Companhia ficam rescindidos nesta data todos os contratos de trabalho dos seus empregados, devendo o Administrador providenciar o pronto pagamento aos empregados dos direitos decorrentes da relação de emprego extinta.
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 217, e - em segunda classe, para as demais praças e para o empregado doméstico do oficial.
- Lei9.250 de 26/12/1995
Art. 12, VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)...
- Lei7.787 de 30/06/1989
Art. 6º - A contribuição do empregador é de 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
- Lei6.649 de 16/05/1979
Art. 8º - O empregador pode ( VETADO ) dar por findo o contrato de locação com o empregado, quando houver rescisão do contrato de trabalho e o prédio locado se destinar moradia de empregado.