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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei Complementar11 de 25/05/1971

    Art. 3º, §1º, b - o produtor, proprietário ou não, que sem empregado, trabalhe na atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da família indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mutua dependência e colaboração.

  • Lei Complementar173 de 27/05/2020

    Art. 6º, II - securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais;...

  • Lei Complementar121 de 09/02/2006

    Art. 2º, IV - incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, no âmbito federal, estadual e do Distrito Federal;...

  • Lei Complementar109 de 29/05/2001

    Art. 68 - As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

    • Lei Complementar101 de 04/05/2000

      Lei da Responsabilidade Fiscal

      Art. 22, Parágrafo Único, II - criação de cargo, emprego ou função;...

      • finanças públicas
      • gestão fiscal
      • orçamento
    • Lei Complementar93 de 04/02/1998

      Art. 4º, §2º - É vedada a utilização dos recursos financeiros do fundo para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, a qualquer título, sendo aquelas de responsabilidade do órgão a que pertencer o empregado, servidor ou representante.L...

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 17-e - A contratação, pelas cooperativas de crédito, de serviços de bancos cooperativos não forma vínculo de emprego de seus empregados com os referidos bancos nem lhes altera a condição profissional. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar96 de 31/05/1999

        Lei Rita Camata

        Art. 2º, IV, b - o produto da arrecadação das contribuições sociais, dos empregados e empregadores, ao regime geral de previdência social e das contribuições de que trata o art. 239 da Constituição;...