“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei917 de 07/10/1969
Art. 6º - O Ministério da Agricultura poderá, inicialmente, observado o disposto na letra d do artigo 3º, como forma de incentivo ao desenvolvimento da Aviação Agrícola adquirir aeronaves e equipamentos agrícolas, para fins de arrendamento, e promover esquema de financiamento da venda de aeronaves e equipamentos com a condição de serem empregados exclusivamente nas atividades previstas no § 2º do artigo 2º.
- Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974
Art. 6º, §1º, III - Gratificações de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 226, de 28 de fevereiro de 1967 , para o pessoal a serviço da Conta "Emprego e Salário", do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social;...
- Decreto-Lei911 de 01/10/1969
Art. 8-b, §12 - No valor total da dívida, poderão ser incluídos os valores dos emolumentos, das despesas postais e das despesas com remoção da coisa na hipótese de o devedor tê-la disponibilizado em vez de tê-la entregado voluntariamente. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...
- Decreto-Lei6.110 de 16/12/1943
Art. 486, §1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o, preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.
- Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975
Art. 6º, §1º - A fim de gozar da redução prevista neste artigo, a empresa deverá comprovar o emprego, em melhorias operacionais, no período base correspondente, de quantia igual ou superior ao dobro do valor da redução pretendida, em cada exercício.
- Decreto-Lei406 de 31/12/1968
Art. 9º, §3º - Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. (Redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 1987)...
- Decreto-Lei1.467 de 10/05/1976
Art. 2º, §2º - É facultado ao servidor do Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, investido em cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assentamento Superiores, optar pelo vencimento ou salário de seu cargo efetivo ou empregado permanente, acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo de comissão ou função de confiança, não fazendo jus à Representação Mensal.
- Decreto-Lei891 de 25/11/1938
O papel oficial para o receituário de entorpecentes obedecerá o modelo que for aprovado em "Instruções" especiais, sendo um dos segmentos destinado à justificação do emprego da medicação, que deverá ser feita pelo médico perante à autoridade sanitária.