“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei8.004 de 14/03/1990
Art. 22 - O art. 9º do Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As prestações mensais dos contratos de financiamento firmados no âmbito do SFH, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP) serão reajustadas no mês seguinte ao em que ocorrer a data-base da categoria profissional do mutuário utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurada nas respectivas datas-base. § 1º Nas datas-base o reajuste das prestações contemplará também o percentual relativo ao ganho real de salário. § 2º As prestações relativas a contratos vinculados ao Pla...
- Lei6.392 de 09/12/1976
Art. 1º - Os artigos 37, 41, 44, 45, 89, 90, 91, 93 e 99 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 37 O Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. § 1º Equipara-se à saída a transmissão da propriedade de merca...
- Lei14.924 de 12/07/2024
Art. 8º - A Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE NUTRIÇÃO" (NR) "Art. 1º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. " (NR) "Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego." (NR) "...
- Lei12.704 de 08/08/2012
Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A: " CAPÍTULO II-A DOS REQUISITOS DE INGRESSO NA MARINHA Art. 11-A A matrícula nos cursos que permitem o ingresso nas Carreiras da Marinha depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos, decorrentes da estrutura e dos princípios próprios dos militares: I - ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praças; II - ser aprovado em exame de conhecimentos gerais e, quando for o caso, de c...
- Lei25 de 30/12/1891
Art. 1º - A receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil é orçada na quantia de 207.992:120$ e será realizada com o producto do que for arrecadado dentro do exercicio da presente lei, sob os titulos abaixo assignados: RECEITA ORDINÁRIA Importação Direitos de importação para consumo, nos termos das leis ns. 1.750 de 20 de outubro de 1859; decretos ns. 6.053 de 13 de dezembro de 1875, art. 5º ; 6.829 de 26 de janeiro de 1878 e 7.552 de 22 de novembro de 1879 ; 7.550 de 20 de novembro de 1879, art. 1º ; lei n. 2.940 de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 3, § 1º ; e decretos ns. 7.555 de 20 de novembro de 1879 ; 8.052 de 24 de março ; 8.230 d...
- Lei156 de 24/12/1935
Art. 23, §3º - Compete-lhe quanto á tomada de contas: 1º, julgar originariamente ou em grão de recurso, conforme a alçada, e rever as contas de todas as repartições funccionarios e quaesquer responsaveis, inclusive os agentes diplomaticos e consulares no exterior, que, singular ou collectivamente, houverem recebido, administrado, arrecadado e despendido dinheiros publicos, depositos de terceiros ou valores e bens de qualquer especie, inclusive em material, pertencente á União, ou por que esta seja responsavel, ou esteja sob sua guarda; bem assim dos que as deverem prestar pela perda, extravio, subtração ou estrago de valores, bens e material da Republica e...
- Lei8.883 de 08/06/1994
Art. 29, §2º, II - a atualização financeira a que se refere a alínea c do inciso XIV deste artigo correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (...)" "Art. 41 (...) § 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comun...
- Lei12.349 de 15/12/2010
Art. 1º - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º (...) I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convoc...