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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei11.302 de 10/05/2006

    Art. 9º - O art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 230 A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou p...

  • Lei6.276 de 01/12/1975

    Art. 2º - Ao art. 65 são acrescentados os seguintes parágrafos: "Art. 65 (...) § 1º As sanções a que se refere o inciso II, letra b do § 1º do artigo 9º serão aplicadas pelo Comandante Naval da área onde se localizar o porto para o qual foi conduzida a embarcação, na forma abaixo: a) multa no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para embarcações de até 300 (trezentas) toneladas de arqueação, acrescida de igual valor, para cada parcela de 100 (cem) toneladas de arqueação ou fração excedentes, para embarcações de arqueação superior a 300 (trezentas) toneladas. b) apreensão dos equipamentos de pesca proibidos pela SUDEPE existentes a bordo,...

  • Lei6.418 de 30/05/1977

    Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam desobrigados do pagamento a que se refere o artigo anterior: I - Os navios de guerra, quando não empregados em viagem de caráter comercial, nacionais ou estrangeiros, estes em caso de reciprocidade de tratamento, conforme comunicação a ser feita pelo Ministério da Marinha ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis. II - Os serviços prestados em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, sendo, nesse caso, o pedido da dispensa encaminhado ao Ministério dos Transportes atravé...

  • Lei12.716 de 21/09/2012

    Art. 2º - O art. 18-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18-A Observadas as orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, as Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste são responsáveis pelo funcionamento de ouvidorias para atender às sugestões e reclamações dos agentes econômicos e de suas entidades representativas quanto às rotinas e aos procedimentos empregados na aplicação dos recursos do respectivo Fundo Constitucional de Financiamento. § 1º As ouvidorias a que se refere o caput deste artigo terão seu funcionamento guiado por reg...

  • Lei9.984 de 17/07/2000

    Lei de Agência Nacional de Águas

    Art. 29 - O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , com a redação dada pela Lei nº 9.433, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A distribuição mensal da compensação financeira de que trata o inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação alterada por esta Lei, será feita da seguinte forma:" (NR) " I - quarenta e cinco por cento aos Estados;" " II - quarenta e cinco por cento aos Municípios;" " III - quatro inteiros e quatro décimos por cento ao Ministério do Meio Ambiente;" (NR) " IV - três inteiros e seis décimos por cento ao Ministério de Minas e Energia...

    • Lei14.338 de 11/05/2022

      Art. 1º - A Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O controle será realizado por meio do sistema de identificação de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. § 1º (...) II - (revogado); (...) IX - código de barras bidimensional de leitura rápida que direcione a endereço na internet que dê acesso à bula digital do medicamento em questão. § 2º O detentor do registro do produto poderá incluir outras informações, além das referidas nos incisos do § 1º deste artigo. § 3º As bulas digitais de que trata o inciso IX deste artigo devem ...

    • Lei12.375 de 30/12/2010

      Art. 1º - Os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27(...) VII - Ministério da Defesa: a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional; b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares; c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; (...) g) relacionamento internacional de defesa; (...) i) legislação de defesa e militar; (...) k) política de ensino de defesa; l) política de ciência, tecnologia e inovação de defesa; m) política de comunicação social de defe...

      • Lei15.121 de 10/04/2025

        Art. 4º, §1º, III, c - às ações: 1. "099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural ( Lei nº 10.823, de 2003 )"; 2. "2130 - Formação de Estoques Públicos - AGF"; 3. "0027 - Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação"; 4. "00GW - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar ( Lei nº 8.427, de 1992 )"; 5. "0299 - Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF ( Lei nº 8.427, de 1992 )"; 6. "0300 - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários ...