“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei6.433 de 15/07/1977
Art. 9º - Ao servidor que mediante transposição ou transformação do respectivo cargo ou emprego, for incluído nas Categorias Funcionais do Grupo de Saúde Pública aplicar-se-á a Referência de valor de vencimento ou salário igual ou superior mais próximo do percebido à data da vigência desta Lei.
- Lei3.147 de 21/05/1957
Art. 1º - É concedida isenção de direitos, impôsto e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 140 toneladas (ou 300.000 libras) de roupas usadas de qualquer natureza ou qualidade para uso pessoal ou doméstico, 2.000 (dois mil) pacotes contendo cada um: 1 quilograma (ou duas libras) de arroz, 1/2 quilograma (ou uma libra) de manteiga, 1/2 quilograma (ou uma libra) de feijão, 1/2 quilograma (ou uma libra) de carne e 2 1/2 quilogramas (ou cinco libras) de farinha de trigo, bem como para 510 toneladas (ou 1.125.000 libras) de leite em pó, 510 toneladas (ou 1.125.000 libras) de manteiga, 240 toneladas (ou 525.000 libras) de queijo ...
- Lei13.699 de 02/08/2018
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX: "Art. 2º (...) XIX - garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados." (NR)...
- Lei7.449 de 20/12/1985
Art. 1º - O parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 566 (...) Parágrafo único - Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios."...
- Lei6.731 de 04/12/1979
Art. 1º, §2º - É vedada a habilitação na categoria profissional ao liberado condicional que tenha sido condenado por prática de crime contra os costumes ou o patrimônio." "Art. 72 O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá os tipos, métodos, processos e modalidades a serem empregados nos exames necessários à habilitação." "Art. 74 Para habilitar-se a dirigir veículos de transportes coletivos e de cargas perigosas, o condutor deverá possuir vinte e um anos de idade.
- Lei1.134 de 14/06/1950
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos DO artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei6.226 de 14/07/1975
Art. 4º, IV - o tempo de serviço, anterior ou posterior à filiação obrigatória à Previdência Social, dos segurados - empregadores, empregados domésticos, trabalhadores autônomos, e o de atividade dos religiosos, de que trata a Lei nº 6.696, de 8 de outubro de 1979, somente será contado se for recolhida a contribuição correspondente ao período de atividade, com os acréscimos legais na forma a ser fixada em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 6.864, de 1980)...
- Lei8.706 de 14/09/1993
Art. 7º, I - pelas atuais contribuições compulsórias das empresas de transporte rodoviário, calculadas sobre o montante da remuneração paga pelos estabelecimentos contribuintes a todos os seus empregados e recolhidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, em favor do Serviço Social da Indústria - SESI, e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, que passarão a ser recolhidas em favor do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, respectivamente;...