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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei4.617 de 15/04/1965

    Art. 6º - Durante cinco (5) anos, a partir da data da promulgação desta Lei, no mínimo dez por cento (10%) do total do Fundo do Exército serão empregados na construção de residências para oficiais e sargentos nos diversos Estados da Federação de acôrdo com planos aprovados pelo Ministro da Guerra.

  • Lei14.112 de 24/12/2020

    Art. 50-a, §6º, VI - estabelecimento: qualquer local de operações em que o devedor desenvolva uma atividade econômica não transitória com o emprego de recursos humanos e de bens ou serviços.’ ‘Art. 167-C As disposições deste Capítulo aplicam-se aos casos em que:...

  • Lei2.613 de 23/09/1955

    Art. 2º, I - A quantia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) em moeda corrente; lI. O produto do recebimento de uma contribuição de 3% (três por cento) e 1% (um por cento) sôbre a soma paga mensalmente aos seus empregados pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas nos arts. 6º e 7º desta lei;...

  • Lei9.615 de 24/03/1998

    Lei Pelé

    Art. 46, §2º - A entidade de administração do desporto será obrigada a exigir da entidade de prática desportiva o comprovante do visto de trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

    • Lei4.654 de 02/06/1965

      Art. 1º - Os arts. 180 e 223, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 180 Para evitar a fadiga, será obrigatória a colocação de assentos nos locais de trabalho, ajustáveis à altura da pessoa e à natureza da função exercida, destinados a serem utilizados pelos empregados. Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Previdência Social promoverá a expedição das normas necessárias à adaptação e aplicação do disposto neste artigo às diferentes categorias de empregados". (...) "Art. 223 As infrações ao disposto no presente Capítulo serão punidas com m...

    • Lei13.860 de 18/07/2019

      Art. 1º, §1º - Para os fins desta Lei, produtor de queijos artesanais ou queijeiro artesanal é aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade.

    • Lei6.498 de 07/12/1977

      Art. 31, §3º - Ao militar, na situação do parágrafo anterior, será aplicado o disposto no § 2º do art. 102 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 , devendo ter seus proventos calculados de conformidade com o que estabelecem os arts. 118 , 119 e 120 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, computado o tempo de serviço até a data de assunção do emprego referido neste artigo.

    • Lei11.265 de 03/01/2006

      Art. 3º, II - alimento de transição para lactentes e crianças de primeira infância ou alimento complementar: qualquer alimento industrializado para uso direto ou empregado em preparado caseiro, utilizado como complemento do leite materno ou de fórmulas infantis, introduzido na alimentação de lactentes e crianças de primeira infância com o objetivo de promover uma adaptação progressiva aos alimentos comuns e propiciar uma alimentação balanceada e adequada às suas necessidades, respeitando-se sua maturidade fisiológica e seu desenvolvimento neuropsicomotor;...