“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei9.478 de 06/08/1997
Lei do Petróleo
Art. 2º, XVI - definir índices mínimos de conteúdo local em navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados, exclusivamente, em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, a serem beneficiados por quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. (Incluído pela Lei nº 15.075, de 2024)...
- lei da política energética nacional
- Lei3.610 de 11/08/1959
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 10 (dez) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 3 (três) de Juiz Substituto, 20 (vinte) funções de Vogal, sendo 10 (dez) para a representação de empregados e 10 (dez) para a de empregadores, e 5 (cinco) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.
- Lei10.668 de 14/05/2003
Art. 19 - A partir da data de sua instituição, ficam transferidos para a Apex-Brasil os empregados, mediante sucessão trabalhista, e os bens móveis e imóveis alocados ou destinados às atividades da unidade administrativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae denominada Agência de Promoção de Exportações - Apex.
- Lei1.563 de 01/03/1952
Art. 5º - Será permitido, na marcação, o emprego de tintas apropriadas, que garantam a sua indelebilidade contra a ação do tempo, pela exposição à luz, calor, chuva ou simples humildade e não contaminem o produto contido no volume.
- Lei6.757 de 17/12/1979
Art. 12, §4º - Ao servidor, regido pela legislação trabalhista, ocupante de emprego permanente, que se encontrar na situação prevista no § 1º deste artigo, é facultado, no prazo nele estabelecido, optar pelo ingresso na Fundação, atendido o interesse do serviço.
- Lei14.874 de 28/05/2024
Art. 54 - Os participantes da pesquisa serão comunicados, pelo pesquisador, mediante o emprego de meios adequados e de linguagem clara e acessível a leigos, dos resultados da pesquisa de que tenham participado.
- Lei14.978 de 18/09/2024
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único . Fica excluído do regime desta Lei: I - o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que: a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade; e b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial; II - os tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas jurisdicionais nacionais e intern...
- Lei3.995 de 14/12/1961
Art. 9º, §4º - As cotas do impôsto único e do impôsto de renda ( Constituição, art. 15, §§ 2º e 4º ) que não tiverem destinação legal específica, poderão ser empregadas pelos Estados e Municípios na tomada de ações das sociedades referidas neste artigo, ou na garantia de financiamentos que obtiverem.