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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei6.347 de 06/07/1976

    Art. 1º - É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953 , que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.

  • Lei13.576 de 26/12/2017

    Art. 3º, IV - potencial de contribuição do mercado de biocombustíveis para a geração de emprego e de renda e para o desenvolvimento regional, bem como para a promoção de cadeias de valor relacionadas à bioeconomia sustentável;...

  • Lei13.485 de 02/10/2017

    Art. 11, VII - valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de servidores em comissão que possuem vinculação com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no cargo ou emprego de origem;...

  • Lei11.241 de 23/12/2005

    Art. 2º, I, c - R$ 496.139.884,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e...

  • Lei14.184 de 14/07/2021

    Art. 2º, §3º, II - na condição de responsável dos impostos e das contribuições suspensos de que tratam os incisos II, III, V e VII do caput do art. 6º-B desta Lei, relativos às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos no mercado interno e neles empregados, com acréscimo de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da ocorrência dos fatos geradores dos tributos suspensos; e...

  • Lei10.192 de 14/02/2001

    Art. 11, §1º - O mediador será designado de comum acordo pelas partes ou, a pedido destas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma da regulamentação de que trata o § 5º deste artigo.

    • Lei8.861 de 25/03/1994

      Art. 3º - Os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (...) Art. 71 O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial, observado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta lei, durante 120 (cento e vinte) dias, com i...

      • Lei5.562 de 12/12/1968

        Art. 1º - O art. 477 da Consolidação da Leis do Trabalho fica acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contato de trabalho firmado por empregado com mais de 90 (noventa) dias de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. § 2º No têrmo de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitaç...