Lei nº 11.241 de 23 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00 (um bilhão, cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 760.879.289,00 (setecentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais), sendo:
R$ 256.596.415,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quinze reais) de Recursos Ordinários;
R$ 8.142.990,00 (oito milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
R$ 496.139.884,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 401.705.786,00 (quatrocentos e um milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais).
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra