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Artigo 2º da Lei nº 11.241 de 23 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 760.879.289,00 (setecentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais), sendo:

a

R$ 256.596.415,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quinze reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 8.142.990,00 (oito milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c

R$ 496.139.884,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 401.705.786,00 (quatrocentos e um milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais).

Art. 2º da Lei 11.241 /2005